13/09/2015
MAIS UMA VITÓRIA PARA NOSSO CLIENTE !
DESISTÊNCIA DA COMPRA DO IMÓVEL NA PLANTA
Tecnisa é condenada a restituir 90% dos valores pagos pelos autores, incluídas a comissão de permanência e a verba SATI, devidamente corrigidos monetariamente desde os respectivos pagamentos e com juros legais de 1% ao mês.
O juiz entendeu que:
"O percentual de 10% restante bem remunera as perdas e danos das requeridas, além dos seus gastos administrativos, comissão de corretagem e SATI.
E tal restituição há de ser imediata, sob pena de onerosidade excessiva do consumidor"
Processo: 1000585-76.2015.8.26.0562